No início de novembro de 2026, voltou ao noticiário um tema que marca presidências desde a redemocratização: a reforma do Judiciário. Propostas do Planalto concentram-se no Supremo Tribunal Federal (STF) e giram em torno de três ideias principais: instituir mandato fixo de 8 a 12 anos para ministros (hoje eles são vitalícios até os 75 anos), revisar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (a Loman, que disciplina a carreira dos juízes) e transferir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) parte das competências criminais hoje concentradas no STF.
Para entender por que isso importa: quando um presidente da República, um governador ou um parlamentar é acusado de crime comum, o processo começa no STF — não porque os ministros sejam mais competentes, mas por uma regra de competência originária. Transferir esses casos para o STJ redistribuiria esse poder e aliviaria o Supremo, hoje sobrecarregado por mais de 70 mil processos.
O problema, apontam analistas ouvidos pela imprensa especializada, é que a reforma não deve ser estruturante. Emendas constitucionais que mexem no STF exigem maioria qualificada de três quintos do Congresso — 49 de 81 senadores e 308 de 513 deputados — em dois turnos de votação em cada casa. É uma barreira política altíssima para qualquer tema, e mais ainda quando o tema reduz privilégios de quem vota. A reforma do STF, historicamente, morre na relação de forças.
A reforma que já aconteceu — e quase ninguém notou Enquanto o debate constitucional segue como promessa de campanha, uma "reforma regimental silenciosa" já está em pleno vigor. Regimento interno é o regulamento interno de um tribunal: não precisa de emenda constitucional, nem de lei aprovada pelo Congresso. Basta que os próprios ministros aprovem — e aprovaram.
Em 2026, o STJ promulgou a Emenda Regimental nº 55/2026, que criou um novo filtro de admissibilidade: a relevância da questão federal. Traduzindo o juridiquês: antes de analisar o mérito de um recurso especial (o recurso que leva ao STJ a discussão de direito federal), o tribunal agora pode dizer "essa questão não é relevante para o sistema; vou negar seguimento sem nem examinar o conteúdo". É um porta-voz diante da porta do tribunal.
Na prática, em outubro, a Segunda Seção do STJ realizou o primeiro reconhecimento de relevância com fixação de tese vinculante — em uma única sessão, o tribunal reconheceu a relevância, reafirmou sua jurisprudência e definiu a tese a ser seguida por todo o país. Procedimento sumário, rápido e com efeito multiplicador.
A eles se somaram outras mudanças menos comentadas, porém igualmente decisivas: a exigência de resumo estruturado obrigatório nas petições e recursos e a autorização para triagem automatizada de processos com uso de inteligência artificial — seguindo trilha aberta pela Resolução CNJ nº 615/2025, que disciplina o uso de IA pelo Judiciário.
O que isso muda para quem litiga — e para o debate institucional Para a advocacia especializada, o quadro é claro: o gargalo de acesso aos Tribunais Superiores deixou de ser o filtro legal e passou a ser o filtro regimental. Recurso especial que não chega com resumo impecável, tese delimitada e demonstração expressa de relevância corre risco real de morte sumária, sem mérito. O trabalho de "análise de viabilidade" — avaliar se vale a pena recorrer — tornou-se mais decisivo do que nunca, e mais técnico: hoje é preciso prever não só a chance de ganhar, mas a chance de a questão sequer passar pelo filtro.
Aqui está a lição que conecta o episódio a um tema mais amplo — o das relações institucionais e governamentais: quem acompanha mudanças normativas costuma olhar apenas para o Congresso e para o Executivo. Mas, no Brasil, tribunais regulam por ato interno. Uma emenda regimental altera o acesso à Justiça exatamente como uma lei alteraria — sem debate público, sem participação do advogado do estado, sem tramitação legislativa. Monitorar emendas regimentais do STF e do STJ é tão relevante para a estratégia jurídica e institucional quanto acompanhar projetos de lei.
O mesmo raciocínio vale para a discussão sobre decisões monocráticas — aquelas que um único ministro, como relator, profere sozinho sem levar o caso ao colegiado. Há pressão consolidada para regulamentar limites a esse poder, e qualquer mudança afetará diretamente os agravos internos e regimentais, instrumentos com os quais a advocacia impugna essas decisões individuais.
O fio condutor O episódio da reforma do Judiciário em 2026 expõe um padrão: a reforma política anunciada simboliza; a reforma regimental executada transforma. Enquanto mandato fixo e deslocamento de competências criminais seguem como projeto de longo prazo, o acesso aos Tribunais Superiores já foi redesenhado — por emendas regimentais, filtros recursais e triagem por inteligência artificial.
Para o leitor que acompanha o jogo institucional brasileiro, a pergunta certa não é apenas "haverá reforma do STF?". É: quais portas estão sendo estreitadas agora, e por quem — Congresso, Executivo ou o próprio Judiciário?
Fontes consultadas: ConJur (02/11/2026), STJ — noticiário institucional e Informativo de Jurisprudência nº 908 (03/11/2026), bmalaw/Panorama Tribunais Superiores (03/09/2026).